A IMPENHORABILIDADE DOS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO NO DIREITO BRASILEIRO: SUPERAÇÃO DO ANTROPOCENTRISMO NORMATIVO
OVERCOMING NORMATIVE ANTHROPOCENTRISM
DOI:
https://doi.org/10.9771/rbda.v20i0.71145Palavras-chave:
unseizability, pets, animal sentience, multispecies family, animal dignityResumo
O presente trabalho examina a possibilidade de penhora dos animais de estimação no ordenamento jurídico brasileiro, perante o estabelecimento de novos paradigmas no Direito Civil, relativos ao reconhecimento da senciência animal e à configuração da família multiespécie. A pesquisa adota metodologia qualitativa e exploratória, com base em revisão bibliográfica, documental e jurisprudencial, valendo-se de doutrinas nacionais e estrangeiras, legislações e decisões judiciais. O trabalho evidencia o movimento legislativo e jurisprudencial, no Brasil e no exterior, de reconhecimento dos animais como sujeitos de direitos despersonificados, integrantes de um terceiro gênero, entre o humano e a coisa. Ao fim, entende-se que a penhora de pets, além de macular a dignidade do tutor, viola a dignidade e os interesses do próprio animal, uma vez que a ruptura forçada do laço afetivo configura ato de crueldade, bem como contraria princípios da execução civil. Assim, verifica-se a necessidade de adaptação da legislação brasileira a esse novo status quo, a fim de se estabelecer um sistema jurídico-normativo mais protetivo à dignidade e aos direitos dos animais não humanos.
Downloads
Referências
ALVIM, Eduardo Pellegrini de Arruda; GRANADO, D. W.; FERREIRA, E. A. A. . Direito processual civil. 6. ed. Rio de Janeiro: Saraiva Jur, 2019. E-book. ISBN 9788553611416. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9788553611416/. Acesso em: 10 dez. 2024.
ASSIS, Araken de. Manual da Execução. 18ª. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.
ATAIDE JUNIOR, V. . Introdução ao Direito Animal Brasileiro. Revista Brasileira de Direito Animal, Salvador, v. 13, n. 3, 2018. DOI: 10.9771/rbda.v13i3.28768. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/RBDA/article/view/28768. Acesso em: 31 out. 2024
BELCHIOR, Germana Parente Neiva; DIAS, M. R. M. S. . Os animais de estimação como membros do agrupamento familiar. Revista Brasileira de Direito Animal, Salvador, v. 15, n. 3, 2020. DOI: 10.9771/rbda.v15i3.38788. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/RBDA/article/view/38788. Acesso em: 6 nov. 2024.
BELCHIOR, Germana Parente Neiva; DUARTE, Nayane Gonçalves. Família multiespécie, guarda de animais domésticos e seus status jurídico.Themis - Revista da ESMEC, Fortaleza, v. 19, n. 2, p. 293-312, jul./dez. 2021. Disponível em: https://revistathemis.tjce.jus.br/THEMIS/article/view/772. Acesso em: 6 nov. 2024.
BENJAMIN, Antônio Herman. A Natureza no Direito Brasileiro: coisa, sujeito ou nada disso. Revista NOMOS (FORTALEZA), v. 31 n. 1 (2011): jan./jun. 2011.
BOWRING, John. The Works of Jeremy Bentham, vol. 1 (Principles of Morals and Legislation, Fragment on Government, Civil Code, Penal Law). Indiana: Liberty Fund, 2010. E-book. Disponível em: https://oll.libertyfund.org/titles/bowring-the-works-of-jeremy-bentham-vol-1. Acesso em: 6 nov. 2024.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 30 out. 2024.
BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília: Casa Civil, 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 28 out. 2024.
BRASIL. Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília: Secretaria-Geral, 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 17 dez. 2024.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n. 6054/2019. Acrescenta parágrafo único ao art. 82 do Código Civil para dispor sobre a natureza jurídica dos animais domésticos e silvestres, e dá outras providências. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2019. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=601739. Acesso em: 4 nov. 2024.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n. 53/2019. Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para excluir os animais domésticos da definição de semoventes, para fins de penhorabilidade. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2019. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2190488. Acesso em: 17 dez. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 494601/RS. Relator: Ministro Marco Aurélio. Relator p/ Acórdão: Ministro Edson Fachin, Tribunal Pleno, Brasília, DF, 28 mar. 2019.
CÂMARA, A. A. F. F. . O Novo Processo Civil Brasileiro - 8ª Edição 2022. 8. ed. Rio de Janeiro: Atlas, 2022. E-book. p.334. ISBN 9786559772575. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9786559772575/. Acesso em: 10 dez. 2024.
CARDIN, Valeria da Silva Galdino; ALONSO, Paulo Gimenes. Da impenhorabilidade dos animais domésticos no direito positivo brasileiro. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 18, n. 27, p. 135–153, 2020. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v18i27.p135-153.2020. Disponível em: https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/2363. Acesso em: 17 dez. 2024.
CHAVES, Marianna. Disputa de guarda de animais de companhia em sede de divórcio e dissolução de união estável: reconhecimento da família multiespécie?. Instituto Brasileiro de Direito de Família, 2015. Disponível em: https://ibdfam.org.br/artigos/1052/disputa+de+guarda+de+animais+de+companhia+em+sede.Acesso em: 27 out. 2024.
COSTA, D. R. L. F. ; FERREIRA, F. M. . O direito dos animais de companhia. Revista Brasileira de Direito Animal, Salvador, v. 13, n. 2, 2018. DOI: 10.9771/rbda.v13i2.27939. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/RBDA/article/view/27939. Acesso em: 6 nov. 2024.
DINAMARCO, Cândido Rangel. Execução civil. 7. ed., rev. e atual. São Paulo: Malheiros Ed., 2000.
FARIA, L. de; MENDONÇA, S. B. O direito civil brasileiro contemporâneo e a tutela jurídica dos animais. Revista Reflexão e Crítica do Direito, [S. l.], v. 8, n. 2, p. 170–190, jul./dez. 2020. Disponível em: https://revistas.unaerp.br/rcd/article/view/1945. Acesso em: 6 nov. 2024.
FRANCIONE, Gary L. . Animals, Property and the Law. Philadelphia: Temple University Press, 1995.
GORDILHO, Heron e SILVA, Raissa. Os animais, a natureza e as 3 Ecofilosofias. Anais do XXV Encontro Nacional do CONPEDI. Brasília/DF. 2016.
GOUVEIA, E. A. G. e. A efetivação da penhora no processo civil à luz do princípio da dignidade da pessoa humana e garantia do mínimo existencial, p. 31-51. In: BARBOSA, Frederico Celestino. Ciências sociais aplicadas: contextualizando e compreendendo as necessidades sociais. 1. ed. Piracanjuba, GO: Editora Conhecimento Livre, 2021. Disponível em: https://api.conhecimentolivre.org/ecl-api/storage/app/public/L.394-2022.pdf. Acesso em: 17 dez. 2024.
HORN, L.; HUBER, L.; RANGE, F. . The Importance of the Secure Base Effect for Domestic Dogs – Evidence from a Manipulative Problem-Solving Task. Plos One, Tucson, 2013. DOI: https://doi.org/10.1371/journal.pone.0065296. Disponível em: https://journals.plos.org/plosone/article?id=10.1371/journal.pone.0065296. Acesso em: 9 nov. 2024.
IRTI, Natalino. L’età della decodificazione. Quarta edizione. Milano: Giuffrè Editore, 1999.
LIMA, Monique. Brasil é o terceiro país com mais pets; setor fatura R$ 52 bilhões. Forbes Money, 4 out. 2022. Disponível em: https://forbes.com.br/forbes-money/2022/10/brasil-e-o-terceiro-pais-com-mais-pets-setor-fatura-r-52-bilhoes/. Acesso em: 28 nov. 2024.
LIMA, M. H. C. C. A. . Animais de estimação e civilidade: a sensibilidade de empatia interespécie nas relações com cães e gatos. 2016. Tese (Doutorado em Sociologia) - Programa de Pós-Graduação em Sociologia, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2016, 362 p. . Disponível em: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/29552. Acesso em: 17 dez. 2024.
LÔBO, Paulo. Entidades Familiares Constitucionalizadas: para além do numerus clausus. Jus Navigandi, Teresina, ano 6, n. 53, jan. 2002. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2552. Acesso em: 14 nov. 2024.
MARMELSTEIN, George. Efeito backlash da jurisdição constitucional: reações políticas ao ativismo judicial. In: João Luís Nogueira Matias (org.). (Org.). Direito, complexidade e globalização. 1ed.Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017, v. , p. 149-162.
MARQUES JÚNIOR, William Paiva. Influxos do neoconstitucionalismo na descodificação, micronormatização e humanização do Direito Civil. Revista da Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, v. 34, p. 313-353, 2013.
MARQUES JÚNIOR, William Paiva. Família multiespécie e guarda compartilhada de Pets: a mudança do paradigma antropocêntrico no Direito Civil Contemporâneo. In: XIII Encontro Internacional do CONPEDI, 2024, Montevidéu. Direito Civil Contemporâneo. CONPEDI: Florianópolis, 2024. v. 01. p. 156-176.
NOGUEIRA, G. S.; NOGUEIRA, S. P. . O caso Joey e a possibilidade de penhora de animais domésticos no Novo CPC. Revista da Faculdade de Direito da FMP, v. 11, p. 95-111, 22 ago. 2018. Disponível em: https://www.revistas.fmp.edu.br/index.php/FMP-Revista/article/view/54. Acesso em: 17 dez. 2024.
REGAN, Tom. Jaulas Vazias: encarando o desafio dos direitos dos animais. Tradução de: Regina Rheda. Revisão Técnica: Sônia T. Felipe. Porto Alegre: Editora Lugano, 2006.
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Agravo de Instrumento nº 51727949720218217000. 8ª Câmara Cível. Relator: Mauro Caum Gonçalves, Data do julgamento: 03/02/2022. Disponível em: https://www.tjrs.jus.br/novo/buscas-solr/?aba=jurisprudencia&q=&conteudo_busca=ementa_completa. Acesso em: 17 dez. 2024.
RODRIGUES, Marcelo Abelha. Manual de execução civil. 8. ed. Indaiatuba, SP: Editora Foco, 2024. E-book. ISBN 9786555159714.
RYDER, R. All beings that feel pain deserve human rights. The Guardian, London, 6 ago. 2005. Disponível em: https://www.theguardian.com/uk/2005/aug/06/animalwelfare. Acesso em: 6 nov. 2024.
SARLET, Ingo W. ; FENSTERSEIFER, Tiago. Curso de Direito Ambiental. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023. E-book. ISBN 9786559648603. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9786559648603/. Acesso em: 31 out. 2024.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Agravo de Instrumento nº 21893423020228260000. 23ª Câmara de Direito Privado. Relatora: Lígia Araújo Bisogni, Data de julgamento: 01/12/2022. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=16293742&cdForo=0. Acesso em: 17 dez. 2024.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Agravo de Instrumento nº 2261941-30.2023.8.26.0000. 32ª Câmara de Direito Privado. Relator: Caio Marcelo Mendes de Oliveira, Data de julgamento: 25/10/2023. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=17281480&cdForo=0. Acesso em: 17 dez. 2024.
SCHREIBER, Anderson. Manual de Direito Civil Contemporâneo. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
SINGER, Peter. Practical Ethics. 2. ed. Cambridge: Cambridge University Press, 1993.
SOARES, M. do P. ; CASTILHO JUNIOR, Christovam. A tutela jurídica dos animais domésticos no Direito Civil. Revista Universitas, v. 1, n. 10, p. 1-21, 2024. Disponível em: https://fanorpi.com.br/universitas/index.php/revista/article/view/270. Acesso em: 6 nov. 2024.
TATSCH, B. T.; MOURA, A. S. de. A (im)penhorabilidade dos animais de estimação na execução civil brasileira: perspectivas a partir de um conceito jurídico em transformação. Revista de Direito, v. 15, n. 1, p. 1-24, 18 nov. 2024. Disponível em: https://revista.domalberto.edu.br/revistadedireitodomalberto/article/view/982. Acesso em: 17 dez. 2024.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Revista Brasileira de Direito Animal

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
1. Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional que permite o compartilhamentodo trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
2. Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
3. Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado.







